Polícia Penal de Alagoas
Este Blog é Fonte de Informação e Interação para os Agentes Penitenciários / Policiais Penais de Alagoas e do Brasil.
quarta-feira, 5 de junho de 2013
quinta-feira, 24 de janeiro de 2013
VITÓRIA JUDICIAL: PORTE DE ARMA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Tribunal de Justiça
1ª Câmara Criminal
Data de distribuição :26/04/2012
Data de julgamento :17/05/2012
0003713-77.2012.8.22.0000 Habeas Corpus
Origem : 00039116620128220501 Porto Velho/RO (3ª Vara Criminal)
Paciente : Adriano Barreto de Matos
Impetrantes : Nilson Aparecido de Souza (OAB/RO 3.883) e
Lucas Gustavo da Silva (OAB/RO 3.616)
Impetrado : Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RO
Relator : Desembargador Valter de Oliveira
EMENTA
Habeas Corpus. Trancamento da ação penal. Porte de arma. Agente penitenciário federal. Ausência de justa causa. Lei n. 10.826/2003 e Portaria n. 478/2007/MJ.
Defere-se a ordem de habeas corpus para trancamento de ação penal instaurada contra agente penitenciário acusado de portar arma ilegalmente, porque desnecessário o porte expresso da Polícia Federal, nos termos do art. 10 da Lei n. 10.826/2003, quando ele é expedido por órgão também ligado ao Ministério da Justiça., no caso, o Departamento Penitenciário Nacional. Inteligência dos artigos 6, VII, 10, caput, 33, § 2º, 34, caput e § 3º, da Lei n. 10.826/2003 e Portaria n. 478/2007, do MJ/DPF.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, em, POR MAIORIA, CONCEDER A ORDEM.VENCIDA A DESª ZELITE CARNEIRO.
A desembargadora Ivanira Feitosa Borges acompanhou o voto do relator.
Porto Velho, 17 de maio de 2012.
DESEMBARGADOR VALTER DE OLIVEIRA
RELATOR
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Tribunal de Justiça
1ª Câmara Criminal
Data de distribuição :26/04/2012
Data de julgamento :17/05/2012
0003713-77.2012.8.22.0000 Habeas Corpus
Origem : 00039116620128220501 Porto Velho/RO (3ª Vara Criminal)
Paciente : Adriano Barreto de Matos
Impetrantes : Nilson Aparecido de Souza (OAB/RO 3.883) e
Lucas Gustavo da Silva (OAB/RO 3.616)
Impetrado : Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RO
Relator : Desembargador Valter de Oliveira
RELATÓRIO
Trata-se de ordem de habeas corpus, objetivando o trancamento de ação penal, com pedido de liminar, impetrado em favor de Adriano Barreto de Matos, qualificado na inicial, apontando como coator o Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da comarca de Porto Velho/RO.
Em síntese, alega o paciente que, no dia 17/4/2012, avistou dois homens (Lucas Miranda da Silva e Francisco Camilo da Silva) em vias de fatos, nas proximidades de sua casa, razão pela qual foi intervir com fim de cessar as agressões.
Diante do ocorrido, os familiares dos envolvidos requisitaram a presença da polícia sob alegação de que Adriano teria agredido os elementos envolvidos na briga e os ameaçado com uma arma de fogo.
Policiais foram a sua casa, oportunidade que lhes entregou o revólver, calibre 38 registrado e de propriedade do Governo Federal (acautelado pelo Diretor da Penitenciária Federal), as munições e, sua carteira funcional de agente penitenciário federal.
Em face da falta de representação pelo possível delito de lesões corporais, foi flagranteado pelo porte ilegal de arma de fogo, sendo arbitrada a fiança.
Enfatiza que possui autorização legal para portar arma, segundo a Portaria de n. 28, de 14.6.2006, do Ministério de Justiça
A liminar foi indeferida, e o juízo impetrado entende não existir coação ilegal, salientando que o auto de prisão em flagrante foi homologado pelo juiz plantonista, em face da presença dos requisitos do art. 301 e seguintes do CPP.
Nesta instância, a procuradora de justiça Rita Maria Lima Moncks manifestou-se pela denegação da ordem.
É o relatório.
VOTO
DESEMBARGADOR VALTER DE OLIVEIRA
Registra-se que o Ministério Público não ofereceu denúncia contra o paciente, porém ante a homologação do flagrante pelo juiz plantonista e a recepção pelo Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da comarca de Porto Velho, este passou a ser a parte passiva do mandamus.
Assim sendo, conheço do presente habeas corpus, uma vez preenchidos os requisitos legais.
Busca-se o trancamento de possível ação penal a ser instaurada contra paciente sob a acusação de porte ilegal de arma de fogo.
Preceitua o art. 6º, VII, da Lei n. 10.826/2003, com a redação dada pelo Lei n. 11.706/2008, verbis:
Art. 6º - É proibido p porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:
[...]
VII ¿ os integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, os integrantes das escoltas de presos e as guardas portuárias;
Estabelece, ainda, o art. 10 da citada lei que a competência para autorizar o porte é da Polícia Federal, que, por sua vez, somente a concederá após ser autorizada pelo SINARM ¿ Sistema Nacional de Armas, instituído no Ministério da Justiça.
Ao que consta dos autos, o paciente portava um revólver calibre 38, série 541179, registrado sobre o n. 000244727, devidamente lhe acautelado pelo delegado de Polícia Federal Jones Ferreira Leite, na condição de diretor da Penitenciária Federal em Porto Velho.
Apesar da autoridade que concedeu o acautelamento ser delegado da Polícia Federal, não há nos autos prova de que foi expedida a competente autorização de porte (art. 10, da Lei n. 10.826/2003).
A respeito da matéria, o Presidente da República baixou o Decreto n. 5.123, de 1º de julho de 2006, estabelecendo que as armas de fogo na posse de agentes penitenciários (art. 1º, § 1º), entre outros, serão registradas na Polícia Federal e cadastradas no Sinarm (art. 33, § 2º).
Anota mais: que os órgãos, instituições e corporações, entre estes, a que pertence o paciente, deverão estabelecer, em normativos internos, os procedimentos relativos ao uso da arma de fogo de sua propriedade, dentro e fora de serviço (art. 34, caput).
Preceitua, ainda, que os órgãos e instituições que tenham os portes de arma de seus agentes públicos estabelecidos em lei própria, na forma do caput, da Lei n. 10.826/2003, deverão encaminhar à Polícia Federal a relação dos autorizados (art. 34, § 3º).
Atento ao comando deste decreto, o Ministério da Justiça, por meio do Diretor Geral da Polícia Federal editou na Portaria n. 478/2007, de 6.11.2007, estabelecendo que o porte de arma do agente penitenciário constará na própria Carteira de Identidade Funcional, a ser confeccionada pela própria instituição estadual competente.
É de se anotar ainda que a carteira funcional do paciente assinada por ele e pelo Diretor Geral do Departamento Penitenciário Federal contém a autorização de porte de arma, nos termos do art. 6º, VII, da Lei n. 10.826/2003 (fl. 22) e que a arma apreendida em sua posse é registrada de forma permanente, segundo o Certificado de Registro Federal Sinarm, emitido pelo DPF Marcus Vinicius da Silva Dantas (fls. 23/4).
Conjugando-se o arcabouço legal acima transcrito, é de se concluir que o paciente, no desempenho do cargo de agente penitenciário, tem porte legal de arma de fogo, dentro e fora da instituição que trabalha.
Para fortalecer a argumentação, é de se ver que o art. 10 da Lei n. 10.826/2003 estabelece ser da Polícia Federal a competência para autorizar o porte, desde que anteriormente autorizada pelo Sinarm, órgão também ligado ao Ministério da Justiça, o qual detém a competência, entre outras, de identificar e cadastrar as armas de fogo usadas no Brasil, inclusive o cadastro dos portes emitidos pela própria Polícia Federal.
Assim, a Polícia Federal não pode autorizar o porte de arma de fogo, sem que antes seja autorizada pelo Sinarm, no sentido de que a arma que se pretende o porte está devidamente registrada neste último órgão.
No caso em tela, seria ilógico exigir-se o porte do paciente nos termos da primeira parte do art. 10 da Lei n. 10.826/2003, se sua Carteira Funcional, o Certificado de Registro e o Termo de Acautelamento da Arma de Fogo apreendidos constantes dos autos foram emitidos por órgãos ligados ao Ministério da Justiça, a que também é umbilicalmente ligada à Polícia Federal. E mais, o termo de acautelamento da arma apreendida, foi autorizado pelo delegado Federal Jones Ferreira Leite, que é o diretor da Penitenciária Federal em Porto Velho.
Não há justa causa para a instauração ou prosseguimento de ação penal contra o paciente, visto que sua conduta em portar arma de fogo, nos termos contidos neste voto, não foi, é ou será ilegal.
Ante o exposto, concedo a ordem de habeas corpus, em favor de Adriano Barreto de Matos, qualificado na inicial, para determinar o trancamento da ação penal porventura instaurada na 3º Vara Criminal da comarca de Porto Velho, ou venha a ser proposta.
Comunique-se a autoridade impetrada.
É como voto.
DECLARAÇÃO DE VOTO
DESEMBARGADORA ZELITE ANDRADE CARNEIRO
Presidente, não questiono o porte de arma do paciente, penso que ele tenha o direito de usá-la, assim como nós, magistrados e membros do Ministério Público. Contudo, uma dúvida surgiu: a lei nacional determina que nós tenhamos o porte (para utilização fora do ofício) expedido pela Polícia Federal. Assim, para a utilização em serviço não há questionamento: basta o porte expedido pelo órgão. No entanto, como fica a autorização para o trânsito livre? Isto é, fora do exercício das atribuições institucionais.
Por conseguinte, entendo que o porte institucional não é suficiente para se transitar livremente com arma de fogo. Para tanto, imprescindível se faz o alvará de autorização expedido pela Polícia Federal, até para que se possa ter um controle mais amplo e rígido dessa situação tão perigosa à incolumidade dos membros da sociedade.
Ante o exposto, peço vênia ao eminente relator a fim de denegar a ordem.
É como voto.
DESEMBARGADORA IVANIRA FEITOSA BORGES
Tribunal de Justiça
1ª Câmara Criminal
Data de distribuição :26/04/2012
Data de julgamento :17/05/2012
0003713-77.2012.8.22.0000 Habeas Corpus
Origem : 00039116620128220501 Porto Velho/RO (3ª Vara Criminal)
Paciente : Adriano Barreto de Matos
Impetrantes : Nilson Aparecido de Souza (OAB/RO 3.883) e
Lucas Gustavo da Silva (OAB/RO 3.616)
Impetrado : Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RO
Relator : Desembargador Valter de Oliveira
EMENTA
Habeas Corpus. Trancamento da ação penal. Porte de arma. Agente penitenciário federal. Ausência de justa causa. Lei n. 10.826/2003 e Portaria n. 478/2007/MJ.
Defere-se a ordem de habeas corpus para trancamento de ação penal instaurada contra agente penitenciário acusado de portar arma ilegalmente, porque desnecessário o porte expresso da Polícia Federal, nos termos do art. 10 da Lei n. 10.826/2003, quando ele é expedido por órgão também ligado ao Ministério da Justiça., no caso, o Departamento Penitenciário Nacional. Inteligência dos artigos 6, VII, 10, caput, 33, § 2º, 34, caput e § 3º, da Lei n. 10.826/2003 e Portaria n. 478/2007, do MJ/DPF.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, em, POR MAIORIA, CONCEDER A ORDEM.VENCIDA A DESª ZELITE CARNEIRO.
A desembargadora Ivanira Feitosa Borges acompanhou o voto do relator.
Porto Velho, 17 de maio de 2012.
DESEMBARGADOR VALTER DE OLIVEIRA
RELATOR
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Tribunal de Justiça
1ª Câmara Criminal
Data de distribuição :26/04/2012
Data de julgamento :17/05/2012
0003713-77.2012.8.22.0000 Habeas Corpus
Origem : 00039116620128220501 Porto Velho/RO (3ª Vara Criminal)
Paciente : Adriano Barreto de Matos
Impetrantes : Nilson Aparecido de Souza (OAB/RO 3.883) e
Lucas Gustavo da Silva (OAB/RO 3.616)
Impetrado : Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RO
Relator : Desembargador Valter de Oliveira
RELATÓRIO
Trata-se de ordem de habeas corpus, objetivando o trancamento de ação penal, com pedido de liminar, impetrado em favor de Adriano Barreto de Matos, qualificado na inicial, apontando como coator o Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da comarca de Porto Velho/RO.
Em síntese, alega o paciente que, no dia 17/4/2012, avistou dois homens (Lucas Miranda da Silva e Francisco Camilo da Silva) em vias de fatos, nas proximidades de sua casa, razão pela qual foi intervir com fim de cessar as agressões.
Diante do ocorrido, os familiares dos envolvidos requisitaram a presença da polícia sob alegação de que Adriano teria agredido os elementos envolvidos na briga e os ameaçado com uma arma de fogo.
Policiais foram a sua casa, oportunidade que lhes entregou o revólver, calibre 38 registrado e de propriedade do Governo Federal (acautelado pelo Diretor da Penitenciária Federal), as munições e, sua carteira funcional de agente penitenciário federal.
Em face da falta de representação pelo possível delito de lesões corporais, foi flagranteado pelo porte ilegal de arma de fogo, sendo arbitrada a fiança.
Enfatiza que possui autorização legal para portar arma, segundo a Portaria de n. 28, de 14.6.2006, do Ministério de Justiça
A liminar foi indeferida, e o juízo impetrado entende não existir coação ilegal, salientando que o auto de prisão em flagrante foi homologado pelo juiz plantonista, em face da presença dos requisitos do art. 301 e seguintes do CPP.
Nesta instância, a procuradora de justiça Rita Maria Lima Moncks manifestou-se pela denegação da ordem.
É o relatório.
VOTO
DESEMBARGADOR VALTER DE OLIVEIRA
Registra-se que o Ministério Público não ofereceu denúncia contra o paciente, porém ante a homologação do flagrante pelo juiz plantonista e a recepção pelo Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da comarca de Porto Velho, este passou a ser a parte passiva do mandamus.
Assim sendo, conheço do presente habeas corpus, uma vez preenchidos os requisitos legais.
Busca-se o trancamento de possível ação penal a ser instaurada contra paciente sob a acusação de porte ilegal de arma de fogo.
Preceitua o art. 6º, VII, da Lei n. 10.826/2003, com a redação dada pelo Lei n. 11.706/2008, verbis:
Art. 6º - É proibido p porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:
[...]
VII ¿ os integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, os integrantes das escoltas de presos e as guardas portuárias;
Estabelece, ainda, o art. 10 da citada lei que a competência para autorizar o porte é da Polícia Federal, que, por sua vez, somente a concederá após ser autorizada pelo SINARM ¿ Sistema Nacional de Armas, instituído no Ministério da Justiça.
Ao que consta dos autos, o paciente portava um revólver calibre 38, série 541179, registrado sobre o n. 000244727, devidamente lhe acautelado pelo delegado de Polícia Federal Jones Ferreira Leite, na condição de diretor da Penitenciária Federal em Porto Velho.
Apesar da autoridade que concedeu o acautelamento ser delegado da Polícia Federal, não há nos autos prova de que foi expedida a competente autorização de porte (art. 10, da Lei n. 10.826/2003).
A respeito da matéria, o Presidente da República baixou o Decreto n. 5.123, de 1º de julho de 2006, estabelecendo que as armas de fogo na posse de agentes penitenciários (art. 1º, § 1º), entre outros, serão registradas na Polícia Federal e cadastradas no Sinarm (art. 33, § 2º).
Anota mais: que os órgãos, instituições e corporações, entre estes, a que pertence o paciente, deverão estabelecer, em normativos internos, os procedimentos relativos ao uso da arma de fogo de sua propriedade, dentro e fora de serviço (art. 34, caput).
Preceitua, ainda, que os órgãos e instituições que tenham os portes de arma de seus agentes públicos estabelecidos em lei própria, na forma do caput, da Lei n. 10.826/2003, deverão encaminhar à Polícia Federal a relação dos autorizados (art. 34, § 3º).
Atento ao comando deste decreto, o Ministério da Justiça, por meio do Diretor Geral da Polícia Federal editou na Portaria n. 478/2007, de 6.11.2007, estabelecendo que o porte de arma do agente penitenciário constará na própria Carteira de Identidade Funcional, a ser confeccionada pela própria instituição estadual competente.
É de se anotar ainda que a carteira funcional do paciente assinada por ele e pelo Diretor Geral do Departamento Penitenciário Federal contém a autorização de porte de arma, nos termos do art. 6º, VII, da Lei n. 10.826/2003 (fl. 22) e que a arma apreendida em sua posse é registrada de forma permanente, segundo o Certificado de Registro Federal Sinarm, emitido pelo DPF Marcus Vinicius da Silva Dantas (fls. 23/4).
Conjugando-se o arcabouço legal acima transcrito, é de se concluir que o paciente, no desempenho do cargo de agente penitenciário, tem porte legal de arma de fogo, dentro e fora da instituição que trabalha.
Para fortalecer a argumentação, é de se ver que o art. 10 da Lei n. 10.826/2003 estabelece ser da Polícia Federal a competência para autorizar o porte, desde que anteriormente autorizada pelo Sinarm, órgão também ligado ao Ministério da Justiça, o qual detém a competência, entre outras, de identificar e cadastrar as armas de fogo usadas no Brasil, inclusive o cadastro dos portes emitidos pela própria Polícia Federal.
Assim, a Polícia Federal não pode autorizar o porte de arma de fogo, sem que antes seja autorizada pelo Sinarm, no sentido de que a arma que se pretende o porte está devidamente registrada neste último órgão.
No caso em tela, seria ilógico exigir-se o porte do paciente nos termos da primeira parte do art. 10 da Lei n. 10.826/2003, se sua Carteira Funcional, o Certificado de Registro e o Termo de Acautelamento da Arma de Fogo apreendidos constantes dos autos foram emitidos por órgãos ligados ao Ministério da Justiça, a que também é umbilicalmente ligada à Polícia Federal. E mais, o termo de acautelamento da arma apreendida, foi autorizado pelo delegado Federal Jones Ferreira Leite, que é o diretor da Penitenciária Federal em Porto Velho.
Não há justa causa para a instauração ou prosseguimento de ação penal contra o paciente, visto que sua conduta em portar arma de fogo, nos termos contidos neste voto, não foi, é ou será ilegal.
Ante o exposto, concedo a ordem de habeas corpus, em favor de Adriano Barreto de Matos, qualificado na inicial, para determinar o trancamento da ação penal porventura instaurada na 3º Vara Criminal da comarca de Porto Velho, ou venha a ser proposta.
Comunique-se a autoridade impetrada.
É como voto.
DECLARAÇÃO DE VOTO
DESEMBARGADORA ZELITE ANDRADE CARNEIRO
Presidente, não questiono o porte de arma do paciente, penso que ele tenha o direito de usá-la, assim como nós, magistrados e membros do Ministério Público. Contudo, uma dúvida surgiu: a lei nacional determina que nós tenhamos o porte (para utilização fora do ofício) expedido pela Polícia Federal. Assim, para a utilização em serviço não há questionamento: basta o porte expedido pelo órgão. No entanto, como fica a autorização para o trânsito livre? Isto é, fora do exercício das atribuições institucionais.
Por conseguinte, entendo que o porte institucional não é suficiente para se transitar livremente com arma de fogo. Para tanto, imprescindível se faz o alvará de autorização expedido pela Polícia Federal, até para que se possa ter um controle mais amplo e rígido dessa situação tão perigosa à incolumidade dos membros da sociedade.
Ante o exposto, peço vênia ao eminente relator a fim de denegar a ordem.
É como voto.
DESEMBARGADORA IVANIRA FEITOSA BORGES
Senhor presidente, também penso como Vossa
Excelência com relação à concessão da ordem e, evidentemente, o trancamento da
ação penal. Pelo que ouvi, o paciente é agente penitenciário federal, tem
autorização para usar a arma e, embora no momento não estivesse efetivamente de
serviço, interferiu numa situação, pelo visto, de bastante risco, que estava
ocorrendo. Penso que é plenamente justificável o porte de armas pelos agentes,
independente do seu ambiente de trabalho. Entendo plenamente justo o
posicionamento pela concessão da ordem, razão pela qual o acompanho pedindo
vênia à Desª. Zelite.
CARTA ABERTA
Cidadãs e cidadãos brasileiros,
Há décadas sabemos que o Sistema
Prisional Brasileiro está falido, acabado e que não há interesse de
recuperá-lo, afinal só vai preso pobre e analfabeto (rico, dificilmente
fica na cadeia). A violência que ficava dentro dos muros de nossas
prisões, controlada com muita dificuldade pelos agentes penitenciários,
tomou as ruas das grandes e pequenas cidades, pois os grandes grupos
criminosos como PCC, Comando Vermelho dentre outros ameaçam nossas
famílias, nossa vida e a Segurança Pública do Brasil. De dentro dos
presídios e cadeias os comandos criminosos mandam roubar, matar e
sequestrar inocentes. Nós agentes penitenciários temos pago com nossas
próprias vidas por sermos os policiais que estão o tempo todo nos
presídios impedindo que os presos fujam e tentando evitar que pessoas
morram dentro e fora por ordem destes criminosos. Existem soluções
simples: bloqueadores de celulares, porque não colocam? E por que não
aumentam o efetivo de agentes e criam vagas no sistema prisional?
A verdade é que o Sistema Prisional
está falido, por ser mal administrado por gestores sem compromisso, que
pouco se importam se os agentes e cidadãos morrem. Não sabem a realidade
dos presídios e seus riscos, nem qual a importância do papel do agente
penitenciário para a manutenção da ordem pública, muito menos seu papel
na Segurança Pública e defesa social do estado e do país. Como
consequência, as políticas públicas voltadas para execução penal no
Brasil são demagógicas e ineficientes, proporcionando o caos nos
estabelecimentos penais e o terror fora deles.
Em vários estados os agentes
penitenciários possuem porte de arma fora e em serviço, é uma inverdade
que liberar o porte de arma para todo o Brasil vai aumentar o número de
armas. Os Agentes Penitenciários fazem parte do serviço de inteligência
da Segurança Pública junto com a Polícia Federal, Civil e Militar.
A presidente Dilma, por
desconhecimento do nosso trabalho, ao vetar nosso porte de arma no
horário de folga nos tira a oportunidade de nos defender. Nós defendemos
a sociedade daqueles que estão presos, mas quem nos defende e às nossas
famílias? Somos nós mesmos, mas não querem deixar. Desarmar-nos levará a
um caos maior nas prisões pois indefesos como vamos manter a ordem. É
necessário que a sociedade brasileira ouça a voz dos profissionais que
trabalham diariamente neste contexto de degradação e que nunca receberam
por parte do governo qualquer consideração por seu trabalho. Sendo
desta forma, os agentes penitenciários estão condenados a seguirem como
ovelhas para o matadouro.
Hoje não temos condições para exercer
dignamente nossas atividades sem a legalização de nossas funções. Sem
nosso porte de arma estamos expostos às ações e ataques criminosos. É
fato, que na maioria dos estados os comandos criminosos estão dentro dos
presídios; muitos sofrem sob os comandos criminosos por falta do
efetivo de agentes penitenciários, que sem condição mínima de defesa,
encontram-se temerosos de suas vidas e família. Nestas condições o
agente está preso em vez de prender. Somos pais, mães, irmãos, irmãs,
filhos, filhas, seres humanos com direito à vida e autodefesa. Por isso,
clamamos por dignidade profissional, por melhores condições de
trabalho, pelo direito a defender nossa integridade e a de nossos
familiares.
Nos últimos sete anos mais de 2.000
Agentes Penitenciários foram assassinados e tantos outros morreram
devido às doenças profissionais. A sociedade tem que saber a verdade!
Agentes Penitenciários do Brasil.
terça-feira, 15 de janeiro de 2013
Primeiro presídio com gestão privada do Brasil
Interior de uma das celas do novo presídio, com quatro beliches e banheiro. Portas têm controle a distância |
O primeiro complexo prisional do país construído e administrado pela
iniciativa privada será inaugurado na sexta-feira em Ribeirão das Neves,
Região Metropolitana de Belo Horizonte. O novo modelo de gestão é
baseado no sistema prisional inglês e o consórcio não poderá lucrar com o
trabalho dos presos. Foram três meses somente para elaborar o projeto,
com apoio de consultorias nacionais e internacionais. Apenas um pavilhão
do Complexo Penitenciário Público-Privado (CPPP) ficou pronto e outros
quatro serão construídos. Ontem o Comando de Operações Especiais fez uma
simulação no prédio, que tem duas portarias de acesso: uma de
identificação e outra para revista, com pórtico com detector de metais.
As áreas de serviço e administração são separadas das galerias e tudo
que entrar e sair do presídio passará por raio X. Há banheiros para
pessoas com necessidades especiais e oito salas de aula. As portas serão
abertas e fechadas a distancia, a partir da sala de monitoramento.
“O consórcio que venceu a licitação é responsável pela arquitetura, pela construção e pela gestão da penitenciária. Como o contrato de exploração terá duração de 27 anos, o gestor privado tem que utilizar materiais e equipamentos adequados e de alta qualidade e durabilidade, para não ter eventuais prejuízos, já que todo o ônus da manutenção será dele”, informou a Secretaria de Defesa Social (Seds). Até o fim do ano, serão criadas 3.040 vagas. O processo é inovador sob vários aspectos. Há metas para impedir fugas e rebeliões de presos, sob pena de haver descontos nos repasses feitos pelo estado. São 380 indicadores de desempenho definidos pelo governo de Minas. O gestor privado fica responsável ainda pela assistência médica e odontológica para cada preso, assistência social e jurídica a cada dois meses. As consultas psiquiátricas serão constantes e não serão apenas para quem apresentar algum tipo de distúrbio comprovado. Será a primeira unidade prisional de Minas com terapeutas ocupacionais. O contrato garante ainda que não haverá ociosidade entre os presos. Todos que estiverem aptos a trabalhar, estudar e praticar esportes terão atividades, inclusive com treinamento profissional. O preso não será obrigado, pois é garantido a ele esse direito pela Lei de Execução Penal.
Os investimentos privados na infraestrutura da unidade serão de R$ 280 milhões. As despesas para o estado só começarão quando os presos já estiverem ocupando o espaço. Das 3.040 vagas, 608 serão ocupadas ainda este mês. Outros dois pavilhões devem ficar prontos neste semestre e dois até o fim do ano. O CPPP será apenas para presos do sexo masculino, condenados em regimes fechado (1.824 vagas) e semiaberto (1.216). Alimentação, segurança das muralhas e uniformes também ficam por conta do consórcio, cabendo ao estado a fiscalização dos serviços. O presídio terá 1.240 câmeras de segurança, além de sensores de presença e de calor, que acionam alarmes, bem como comandos eletrônicos para abrir e fechar grades das celas, além de comando de voz para acordar os presos.
Uma das portarias do complexo que vai disponibilizar 3.040 vagas, sendo 1.824 para o regime fechado |
Para impedir a escavação de túneis para fugas, o piso das celas terá
18cm de concreto, uma chapa de aço de meia polegada e mais 11cm de
concreto. Vasos sanitários e bebedouros foram projetados para que os
presos não consigam esconder drogas ou outros materiais ilícitos neles.
Se o detento põe algo dentro do vaso, o material é automaticamente
descartado. Os presos começarão a ser transferidos para a nova unidade
depois da inauguração, oriundos de presídios da Grande BH e tidos como
aptos para trabalhar e estudar. Apenas os não perigosos. Oito empresas
estão interessadas em instalar galpões de trabalho no CPPP, como
fábricas de móveis, calçados, refrigerantes e confecção de uniformes.
De acordo com o secretário de Estado de Defesa Social (Seds), Rômulo Ferraz, “o novo presídio representa uma alternativa muito importante neste momento pela demanda crescente que o estado enfrenta por gerar sistematicamente vagas no sistema prisional e isso tem um custo muito elevado”, segundo ele. “A criação de uma vaga para um preso hoje tem variado de R$ 40 mil a R$ 50 mil”, afirma o secretário, com base no levantamento do Departamento Penitenciário do Ministério da Justiça (Depen). “O estado enfrenta uma realidade de extrema dificuldade de construir unidades prisionais com recursos próprios”, diz Ferraz.
O secretário ressaltou a possibilidade de uma ressocialização dos presos muito maior com esse novo projeto, por causa das oficinas de trabalho e salas de aula. De acordo com Rômulo Ferraz, se o estado tiver um gasto equivalente ao que tem hoje por preso que estiver cautelado nessa unidade, já será um passo muito importante, pois a construção dessas cinco unidades do complexo ficaria em R$ 200 milhões, que o estado não está gastando.
Hoje o estado tem um custo mensal de R$ 2 mil por cada preso. A população carcerária de Minas hoje é de 46 mil presos e há mais 6 mil sobre a guarda da Polícia Civil em cadeias públicas no interior, em processo de extinção. Segundo Rômulo Ferraz, há um déficit de 10 mil vagas prisionais no estado. O uso de tornozeleiras vai liberar 4 mil vagas no sistema prisional. Além disso há projetos para mais 15 unidades prisionais e duas que estão sendo construídas em Itaúna e Poços de Caldas.
Fonte: http://www.em.com.br/app/noticia/gerais/2013/01/15/interna_gerais,343401/presidio-com-gestao-privada-estreia-na-grande-bh.shtml#.UPXJ9yZJnzc.facebook
Detento é flagrado com arma fingindo ser agente penitenciário
Um detento, que cumpria pena no regime semi aberto, voltou para prisão após
fingir ser um agente penitenciário na Penitenciária Desembargador
Flósculo da Nóbrega, conhecido como Presídio do Roger. O suspeito de 40
anos, que cumpria pena por estelionato, foi flagrado tentando entrar com
uma arma no presídio.
A prisão foi feita pelo secretário de Administração, Walber Virgolino,
que teve apoio do Grupo de Operações Especiais (Goe). O suspeito portava
ainda um revólver com seis munições.
O suspeito foi encaminhado para a 2ª Delegacia Distrital, no Centro de João Pessoa,
para o delegado Valdélio Lobo, encarregado de investigar o caso. De
acordo com Walber Virgolino, ele vai responder por porte ilegal de arma
de fogo e usurpação de função pública. Além disso, Sérgio vai ter
regressão de regime.
Fonte: http://g1.globo.com/pb/paraiba/noticia/2013/01/detento-e-flagrado-com-arma-fingindo-ser-agente-penitenciario-na-paraiba.html
segunda-feira, 14 de janeiro de 2013
UMA COMÉDIA CHAMADA "BRASIL MAIS SEGURO"
Alagoas menos segura. 27 pessoas foram assassinadas em Alagoas no final de semana
Um final de semana sangrento em Alagoas. Somente o Instituto Médico Legal (IML) de Maceió recolheu 17 corpos, a maioria vítimas de arma de fogo. Já o IML de Arapiraca, no Agreste, foram recolhidos 10 corpos.
Sete meses após o lançamento do programa Brasil Mais Seguro que visa
melhorar a investigação das mortes violentas, fortalecer o policiamento
ostensivo e de proximidade (comunitário), efetivar o controle de armas e
combater a impunidade muitas famílias alagoanas continuam enterrando
seus parentes ou indo a sepultamento de amigos vítimas de homicídios.
Mas apesar da abnegação dos que compõem a Força Nacional e a cúpula
da Secretaria de Defesa Social (SDS) os assassinatos – aos poucos – tem
retornado sem que seus autores se intimidem com as ações da polícia e da
Justiça.
Na sexta-feira, 11, Maceió adormeceu com um crime misterioso. O corpo
do sargento do Corpo de Bombeiros Militar (CBM) Elenilton Tenório de
Melo, 40, que estava desaparecido, foi encontrado desovada em um
canavial em terras da usina Cachoeira do Mirim, na região do Benedito
Bentes, parte alta de Maceió. A vítima, que não tinha histórico de
violência, pode ter sido vítima de latrocínio (roubo seguido de morte).
Seu veículo, um Celta, de cor prata, desapareceu.
Ainda na sexta foi morto a tiros Anderson Santana da Silva, 18. O
crime aconteceu na Rua Princesa Isabel, na cidade de Campestre, interior
alagoano.
No Povoado de Canafistula, em Arapiraca, Agreste de Alagoas, foi
morta a tiros Rosimeire da Silva Alves Neves, 32. Em Carneiro, cidade
alagoana, foi vítima de disparos de arma de fogo Cícero Tomé Ferreira,
55.
Na cidade de Campo Alegre foi morto Jardiel da Silva Paz, 27. A
vítima foi morta a tiros. Já em Penedo, no Baixo São Francisco de
Alagoas, foi assassinado – também a tiros – José Marciano da Silva, 22.
Em Quebrangulo, interior do Estado, foi morto a tiros Nivaldo dos
Santos, 26. Em Santana do Ipanema, Sertão alagoano, morreu alvejado a
tiros Elvis Fernandes Clemente, 21. Ele estava na companhia do técnico
de enfermagem Erisvaldo dos Santos Silva, 35, e um menor de 15 anos em
frente ao Bar do Wanderley, na Avenida Pancrácio Rocha, no bairro da
Camoxinga, às margens da BR-316. Todos brincavam descontraidamente
quando foram surpreendidos por homens – que chegaram a pé – armados, que
já chegaram atirando. Elvis foi o primeiro e mais alvejado, morrendo no
local. O irmão dele – o menor de 15 anos – foi atingido em uma das mãos
e o amigo deles, foi ferido no ombro, pescoço e tórax.
Na mesma sexta-feira a noite, na cidade de Delmiro Gouveia, também no
Sertão, foi executado Lazaro Pereira Feitosa, 31. O crime aconteceu em
um dos trechos da Rua Carnaúba de Barros, no bairro Bom Sossego e
segundo testemunhas foi praticado por dois homens em uma moto.
No sábado, 12, mais crimes. A primeira vítima foi o adolescente José
Marcos da Silva Miranda, 17. Ferido a tiros ele ainda foi socorrido por
parentes e amigos até o mini pronto socorro do Tabuleiro, onde entrou em
óbito. O crime aconteceu no Conjunto Santa Maria, parte alta de Maceió.
No mesmo conjunto, onde na sexta-feira, 11, foi inaugurada uma Base
Comunitária da Polícia Militar (PM), foi registrado outro homicídio. A
vítima foi Antoniel Ramos Tavares, 26, também atingido por arma de fogo e
socorrido por familiares e alguns amigos até o mini pronto socorro do
Tabuleiro onde já chegou morto.
Na mesma tarde, em um dos trechos da Rua Manoel Inácio, no bairro da
Chã da Jaqueira, em Maceió, foi morto Diego da Silva Nunes, 15, que
residia no mesmo bairro. A família do garoto disse que ele não estudava e
nem trabalhava e tinha ligações com traficantes de drogas.
Já no “Beco da Fumaça”, por baixo de uma ponte onde passam os trens
da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU), na cidade de Satuba, na
Grande Maceió, foi morto a tiros o desempregado José Cleiton Mesquita
de Melo, 23.
Vítima de arma de fogo morreu na área vermelha do Hospital Geral do
Estado (HGE) Daniel de Oliveira Souza, 21, natural da cidade de
Salvador, na Bahia e atualmente residindo no Conjunto Benedito Bentes,
em Maceió. Ele foi alvejado a tiros no final da tarde do sábado.
Nas primeiras horas do domingo, 13, de volta ao bairro da Chã da
Jaqueira, Iago Vieira dos Santos, 15, foi executado com vários tiros,
principalmente na região da cabeça. O assassinato foi registrado
conforme boletim do Centro Integrado de Operações da Defesa Social
(CIODS), o crime foi registrado nas primeiras horas deste domingo, 13,
em uma danceteria localizada em um dos trechos da Rua Joatas Malta de
Alencar.
Também na manhã do domingo, 13, foi morto com dois tiros, sendo um no
pulmão e outro no coração, Alexandre Maciel Rozendo Costa. O crime foi
registrado em um dos trechos da Rua Doutor Couto Malta, entrada do
Conjunto Graciliano Ramos, parte alta de Maceió.
Em São Miguel dos Campos, Grande Maceió, foi morto José Manoel dos
Santos, 47, que residia na Fazenda Retiro, Zona Rural de São Miguel. Ele
foi assassinado com golpes de instrumento contundente, Durante à tarde do domingo foi morto com disparos de arma de fogo
Cristiano da Silva Santos, 29, o “Quinho”. O assassinato do jardineiro,
que participava de uma bebedeira, aconteceu em uma residência na Rua
Novo Horizonte, por trás do Conjunto Dom Adelmo Machado, no bairro de
Cruz das Almas, em Maceió.
E os crimes não pararam no domingo. Na Rua da Praia, em Fernão Velho,
uma briga por causa de som alto terminou com um morto e três feridos a
bala. A vítima fatal foi o irmão de um sargento da Polícia Militar (PM),
Jonh Hebert da Silva Felix, 21, que residia no bairro do Barro Duro.
Ele foi morto pelo motorista Josivaldo Manoel da Silva, 34, residente na
cidade de Sirinhein, no Estado de Pernambuco. O acusado, que ainda
baleou Anderson José da Silva do Nascimento, 30, Wanderley Izídio da
Silva do Nascimento, 28, e Robson Rafael da Silva, 20, residente no
Jardim Petrópolis, se sentiu incomodado por não conseguir passar pela
rua devido um veículo estar parado com o som alto impedindo a passagem
de outros carros. Armado com uma pistola Josivaldo começou a quebrar as
caixas de som que encontrava. O proprietário do outro veículo, junto com
alguns amigos – em resposta – quebraram o para-brisa do carro de
Josivaldo que revidou atirando.
Salienta que o autor dos disparos já foi preso em Pernambuco, em
outubro do ano de 2010, após ser perseguido por equipes da PM. Josivaldo
Manoel , na oportunidade, dirigia uma Pajero, de cor preta, placa NLV
4004 na companhia de Juliano Silva de Mendonça . No carro foram
encontradas armas, munição, cigarros de maconha, notebooks, aparelhos
celulares e roupas roubadas na cidade pernambucana de Serra Talhada.
Por trás da Associação dos Moradores do Conjunto Graciliano Ramos, no
“Campo do 30”, parte alta de Maceió, foi assassinado com diversos
tiros, Eliandro Soares Peixoto, 25, o “DDD”. O crime, segundo
levantamentos iniciais da polícia, tem ligações com tráfico de drogas.
Na Ilha de Santa Rita, município de Marechal Deodoro, na Grande
Maceió, foi morto o pescador Josival dos Santos, 58. Que residia no
Sítio Jiboia. A vítima foi morta com golpes de barra de ferro que lhe
atingiram a cabeça. Informações dão conta que Josival tentou defender um
filho que brigava com um homem apenas conhecido pelo prenome de Pedro,
autor do crime.
A noite do domingo também foi marcada pela violência. Adriano José
dos Santos, 25, que residia no Vale do Reginaldo, periferia de Maceió,
foi assassinado com golpes de faca no pescoço. O crime aconteceu em um
dos trechos da Rua Diegues Junior, no Reginaldo, onde a vítima morava.
Voltando a cidade de Marechal Deodoro, foi morto Welington Herculano
da Silva, 19, que residia na Chã do Pilar, na Grande Maceió. O jovem foi
morto com cerca de 15 tiros por desconhecidos que estavam em um Gol, de
cor branca e placa não anotada. O crime aconteceu em um canavial na
Fazenda Hortelã.
Na cidade de Junqueiro, foi morto a tiros José Fábio da Silva, 30. Em
Porto Real do Colégio foi morto – também a tiros – José Assis Vieira
de Souza e em Arapiraca foi morto a tiros morto José Galdino Barbosa.
O Brasil Mais Seguro, uma parceria entre o Governo Federal e o
Governo de Alagoas, estado pioneiro no programa, trouxe uma estrutura
humana e física – patrocinada pela União – de peritos criminais,
delegados e policiais civis e militares da Força Nacional (FN), que em
conjunto com a Polícia Civil (PC) e Polícia Militar (PM) já conseguiram
desvendar diversos crimes e desarticular – com as prisões – várias
quadrilhas de homicidas que atuavam em bairros da periferia de Maceió,
principalmente os da região Sul. Num rápido levantamento, em apenas
dois anos, cerca de 100 pessoas foram mortas por jovens que não temiam a
polícia alagoana.
Cinco presos fogem do sistema prisional
Cinco presos fugiram do Presídio Cyridião Durval na madrugada desta segunda (14), em Maceió.
De acordo com as primeiras informações, os presos cumpriam pena no
módulo G2 e serraram a grade que separa o módulo do pátio e fugiram
pelos fundos da unidade prisional.
As identidades dos presos não foram divulgadas.
A direção da unidade realiza a contagem dos reeducando para determinar a
quantidade e as identidades. Após perceber a fuga, agentes do Grupo de
Intervenções Táticas realizam buscas para tentar recapturar os acusados.
Fonte: http://www.alagoas24horas.com.br/conteudo/?vEditoria=Pol%EDcia&vCod=140089
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